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segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Dez verdades sobre a Revolução Farroupilha


Dez verdades sobre a Revolução Farroupilha


Juremir em 20 de setembro de 2015 
1) Foi uma guerra civil de proprietários rurais em defesa dos seus interesses de classe, que não contou com apoio da parte considerável da população, especialmente das principais cidades como Porto Alegre, Pelotas e Rio Grande.
2) Enquanto a Balaiada, no Maranhão, foi uma guerra dos pobres e abolicionista, a Revolução Farroupilha foi conservadora, não previu a abolição da escravatura na Constituição que chegou a ser escrita, usou os negros como mão de obra militar no momento do aperto e os traiu em Porongos.
3) Os negros traídos em Porongos foram, antes de tudo, os infantes, que lutavam com armas de fogo. Canabarro retirou o cartuchame da infantaria na véspera do ataque de 14 de novembro de 1844 apesar de três avisos da aproximação do adversário: 1) no dia 11, a patrulha farrapa do major Polvadeira bateu-se com a vanguarda inimiga, comandada pelo tenente Fidélis, e foi batida. Morreram seis homens; 2) a irmã do general Neto, proprietária de campos nas imediações, mandou avisar que vira soldados de Moringue nas proximidades. Canabarro destratou o mensageiro: “Moringue, sentindo a minha catinga, aqui não vem”. 3) Um prisioneiro dos imperiais foi libertado e voltou para as tropas farroupilhas. Os lanceiros também foram traídos, pois expostos a uma surpresa combinada com o adversário, mas, ao menos, tinham lanças e cavalos. Canabarro fugiu só de cuecas enquanto os negros eram mortos.
4)  Os negros que caíram prisioneiros foram entregues ao Império e levados ao Rio de Janeiro para o Arsenal da Marinha. Em História Regional da Infâmia, o destino dos negros farrapos e outros iniquidades brasileiras, mostro como se deu a entrega dos negros, que seguiram para o Rio de Janeiro na barca Triunfo da Inveja. “Em 2 de março de 1845, finda a guerra, David Canabarro escreveu a Caxias informando sobre a entrega dos negros: “Por Israel Antunes da Porciúncula faço acompanhar até a presença de V. Ex. noventa libertos, com seus armamentos, para terem o destino por V. Ex. indicado”. Em 4 de março de 1845, José Santos Pereira, comandante da Segunda Divisão, à margem do rio Santa Maria, passou recibo a Canabarro: “O Senhor Barão de Caxias (…) ordenou-me quando marchou deste campo para Bagé, que abrisse os ofícios que viessem para ele, o que fiz com o que V.Sa. lhe dirigiu em data de 2 do corrente (…) fico de posse dos libertos que lhe remeteu”. Em 5 de março de 1845, Caxias escreveu ao ministro da Guerra, Jerônimo Coelho: “Os escravos que eles ainda conservavam armados, foram entregues com suas armas, e seu número já não excede a 120 (…) Os escravos mandei adir aos corpos de Cavalaria de Linha, até seguirem para essa Corte na forma das ordens que recebi”. Recebeu e cumpriu. A questão dos escravos fora o ponto mais difícil para alcançar a paz. Em 7 de Maio de 1845, o ministro cobrou de Caxias o envio dos negros: “Sua Majestade o Imperador mandando renovar a ordem a Vossa Excelência designada na última parte do Aviso reservado do 1º de abril, determina (…) que Vossa Excelência na ocasião de remeter para esta Corte os escravos entregues pelos rebeldes, e quaisquer outros anteriormente prisioneiros, os faça acompanhar de relações nominais, tanto agora deles, como dos senhores, a quem pertencem”. Em 1º de agosto de 1845, o ministro da Marinha, Cavalcanti de Albuquerque, especificou: “Deverão ser remetidos para esta Corte tanto os escravos que forem aí pagos como os que devem ser aqui avaliados, a fim de se lhes dar o conveniente destino” (Avisos de Guerra, AHRGS. Bl. 049). Em 5 de setembro de 1845, Albuquerque enviou correspondência a Caxias alertando que algo não estava batendo: “Havendo o Brigadeiro graduado Luis Manoel de Jesus remetido uma relação de oitenta e oito libertos, que por ordem de Vossa Excelência deviam seguir para esta Corte, e não tendo aqui chegado os que constam da relação junta assinada pelo Oficial Maior desta Secretaria de Estado; assim o comunico a Vossa Excelência (…) a fim de dar as convenientes providências a tal respeito”. Triumpho da Inveja mostra que a cobrança surtiu efeito. Em maio de 1848, uma comissão da Câmara dos Deputados estava reunida para dar destino aos negros farrapos.” A traição foi completa, do massacre à entrega.
5) Bento Gonçalves morreu rico, como prova o seu inventário, deixando mais de 50 escravos para seus herdeiros. A lenda dizia que ele tinha acabado a vida como o “mais pobre dos homens”.
6) Em dez anos de guerra civil, morreram entre 2900 e 3400 pessoas, uma média de 300 por ano, menos de uma por dia. Mesmo para a população da época, era mais fácil morrer de gripe.
7) Praticou-se de tudo: estupro, degola, saque, apropriação de terras alheias e sequestro. Antônio Vicente da Fontoura, encarregado de negociar a anistia com o Império, denunciou os estragos da corrupção.
8) Os farrapos receberam indenizações secretas do Império. Fontoura foi encarregado de fazer a distribuição do dinheiro no que chamou de “quatro dias do inferno”. A fome pelo dinheiro levou à apresentação de notas frias e uma disputa sem limites. Fontoura chamava Bento de infame.
9) Nunca houve um tratado de paz de Ponche Verde. Canabarro e Caxias não estiveram juntos às margens do rio Santa Maria para um aperto de mão e a assinatura de um documento de paz.
10)
A história é uma ficção reconstruída a cada geração. Os farrapos ficaram no Campo da Carolina, em Ponche Verde, margem esquerda do rio Santa Maria. Caxias estava na margem direita. Depois que os rebeldes enviaram correspondência aceitando as concessões do Império, o barão mandou escrita a sua proclamação saudando a paz. A palavra de Caxias valia para os dois lados. Os farroupilhas acharam melhor crer que ele ludibriava o Império para atender ao que pediam. Negou-se, por exemplo, durante décadas, a existência do decreto imperial de 18.12.44, que dizia literalmente: “Recorrendo à minha imperial clemência aqueles de meus súditos que, iludidos e desvairados, têm sustentado na Província de São Pedro do Rio Grande do Sul uma causa atentatória da Constituição Política do Estado, dos decretos da minha Imperial Coroa formados na mesma Constituição e reprovado pela nação inteira; que leal e valorosamente se tem empenhado em debelá-la; e não sendo compatível com os sentimentos do meu coração o negar-lhe a paternal proteção a que os ditos meus súditos se acolhem arrependidos: Hei por bem de conceder a todos, e a cada um deles, plena e absoluta anistia, para que nem judicialmente, nem por outra qualquer maneira, possam ser perseguidos ou de alguma forma inquietados pelos atos que houverem praticado até a publicação deste decreto”.
As instruções reservadas de 18 de Dezembro de 1844 obrigavam Caxias a exigir dos chefes rebeldes pedidos de anistia e atendiam a maioria das demandas de concessão dos farrapos, mas não previam liberdade para os negros. Afirmavam, no artigo sexto, que os escravos seriam “remetidos para a Corte, à disposição do governo imperial que lhes dará conveniente destino”. Em 4 de janeiro de 1845, em ofício ao ministro da Guerra, Caxias jurou cumpri-las religiosamente. Em carta a Canabarro, em 27 de fevereiro de 1845, Caxias foi enfático: “Ao Senhor Antônio Vicente da Fontoura mostrei não só o Decreto Imperial que garante quanto tenho prometido, como as instruções que o acompanham, e espero que ele de tudo o cientifique”. Canabarro e Fontoura sabiam da anistia e com ela concordaram. Como diz Moacyr Flores, Caxias não tinha autoridade para fazer um tratado de paz – pois o Rio Grande não era reconhecido como nação – nem para libertar os negros. Em correspondência ao ministro da Justiça, em 4 de março de 1845, Caxias enterrou ilusões: “Tendo todos os chefes que os capitaneavam sem exceção se me apresentado e pedido anistia, mandei publicar o decreto de 18 de Dezembro (…) seguindo à risca as instruções que me foram antes dirigidas”. Em 18 de março de 1845, o barão mandou cópia do decreto imperial ao promotor da Comarca de Rio Pardo para chancelar uma anistia. Remeteu cópia do mesmo documento também para a Câmara Municipal de Pelotas como comprova esta carta guardada na Biblioteca Pública Pelotense: “Remeto a Vosmecês para sua inteligência, e para que façam contar no seu respectivo Município, a inclusa cópia do Decreto de 18 de Desembro de 1844. Deus Guarde a Vosmecês. Palácio do Governo em Porto Alegre 15 de Abril de 1845. Conde de Caxias”. A cópia do decreto enviada para Pelotas (MPP 005) levava a assinatura de confirmação de Domingos José Gonçalves de Magalhães, secretário de governo de Caxias. Desaba a tese muito difundida de que não houve anistia ou de que esse fato permaneceu totalmente escondido por mais de uma década dos principais chefes farroupilhas. Era público. Público e notório.

Sobre Revolução Farroupilha (Porongos, por Ali Jamal)

PORONGOS: COVARDIA, TRAIÇÃO, FALSIDADE
"Depois de lutarem, durante dez anos, não por dinheiro ou impostos, mas pela liberdade, no dia 14 de novembro de 1844 foram miseravelmente traídos no mais vergonhoso episódio dessa guerra, conhecido como “O Massacre de Porongos”. Desarmados, por seu comandante Canabarro, esses homens foram traiçoeiramente entregues a sanha historicamente genocida de Caxias."
A Revolução Farroupilha foi a mais longa revolta republicana contra o Império escravocrata e centralizador brasileiro. Os grandes e poderosos proprietários de terras gaúchos, sentindo-se desfavorecidos pelas leis federais, principalmente pelos impostos considerados excessivos, entram em negociações com o governo regencial. Tais negociações, consideradas insatisfatórias, criam um crescente estado de tensão até o rompimento definitivo e a declaração de guerra, em 20 de setembro de 1835.
Depois do combate travado em Bagé, conhecido como “a Batalha do Seival”, em que as forças imperiais foram surpreendente e rotundamente derrotadas, surge um movimento político dissidente e separatista. Com sua radicalização é proclamada a independência e criada a República Rio-Grandense frente ao Império do Brasil, propondo uma República Federativa às demais províncias que viessem a separar-se do Império e assumissem a forma republicana.
Para lutar por “um país independente” foi necessário juntar as tropas dos generais que aderiram à causa e assim foi formado o “exército farroupilha” liderado pelo Gen. Bento Gonçalves. Na verdade, os verdadeiros protagonistas dessa luta foram os negros, os índios, os mestiços e os brancos pobres que lutaram de forma abnegada pela recém criada República e por espaços de liberdade, buscando um futuro melhor para si e para os seus. Entre os generais está um abolicionista convicto, Antônio de Souza Netto, que não só coloca a libertação dos escravos como um dos “ideais farroupilha” como propõe a participação dos negros na luta dos farrapos. Num primeiro momento a idéia é rejeitada. Porém, em 4 de outubro de 1836”, depois da “Derrota de Fanfa”, em que Bento Gonçalves foi preso e o exército farroupilha teve excessivas baixas, eles não vacilaram em libertar os escravos que, em troca, se engajaram no exército farroupilha. Assim foi criada a unidade militar que ficou conhecida como os Lanceiros Negros.
Nesse corpo de Lanceiros Negros só havia branco os oficiais superiores. Os negros eram os melhores domadores de cavalos da província. Suas lanças eram maiores do que as ordinárias, os rostos pretos como azeviche. Seus corpos robustos e a sua perfeita disciplina os tornavam o terror dos imperiais. A participação decisiva dos Lanceiros Negros foi ressaltada pelo republicano Giuseppe Garibaldi – “herói dos dois mundos” - em sua biografia escrita por Alexandre Dumas: “soldados de uma disciplina espartana, que com seus rostos de azeviche e coragem inquebrantável, punham verdadeiro terror ao inimigo” ou ainda “...mas nunca vi, em nenhuma parte, homens mais valentes, ...em cujas fileiras aprendi a desprezar o perigo e combater dignamente pela causa sagrada das nações...” (GARIBALDI,Giuseppe, em FAGUNDES, M. Calvet, História da Revolução Farroupilha. EDUCS.1989.p. 9).
Depois de lutarem, durante dez anos, não por dinheiro ou impostos, mas pela liberdade, no dia 14 de novembro de 1844 foram miseravelmente traídos no mais vergonhoso episódio dessa guerra, conhecido como “O Massacre de Porongos”. Desarmados, por seu comandante Canabarro, esses homens foram traiçoeiramente entregues a sanha historicamente genocida de Caxias.
A “Traição de Porongos” e o Massacre dos Lanceiros Negros
Como explicar aos brasileiros tamanha covardia e a baixeza moral perpetradas por dois homens, David Canabarro e Duque de Caxias, ambos idolatrados como “heróis” pela historiografia oficial - um deles até considerado “patrono do Exército” - durante a chamada Revolução Farroupilha? Os historiadores oficiais criaram deliberadamente imagens falsas de Porongos procurando não macular “seus” heróis. Entretanto, a hediondez dos acontecimentos só nos permite uma coisa: não a explicação, mas a revelação da verdade, baseada em documentos oficiais que ficaram escondidos por décadas e só agora revelados.
As crescentes dificuldades enfrentadas pela nova República e as disputas políticas na região do Prata, preocupantes para as autoridades do Império, impuseram às duas partes negociações de paz. Uma vitória militar decisiva dos farrapos sobre o exército imperial, comandado pelo então Barão de Caxias, tornara-se cada vez mais inviável. Por parte do Império era importante terminar logo a luta e buscar uma paz negociada, pois tudo indicava a inevitabilidade da luta com os vizinhos platinos. Mas para as duas partes era importante resolver a questão dos negros em armas. Os revoltosos haviam prometido liberdade aos negros que lutavam no exército farroupilha e com isso a Corte Imperial não concordava. Era um perigo para os escravocratas brasileiros um grande número de negros armados. E se eles, agora bastante coesos, procurassem asilo no Uruguai e a partir daí continuassem a guerra com táticas de guerrilhas, fazendo do território uruguaio seu santuário? Isso levaria à guerra e “poderia provocar graves problemas com a Argentina de Juan Rosas” (LEITMAN Spencer, Negros Farrapos: hipocrisia racial no sul do Brasil no séc.XIX e DACANAL José, A Revolução Farroupilha: história e interpretação. Porto Alegre: Mercado Aberto.1985. p. 72)
Pelo lado dos farrapos, Bento Gonçalves foi afastado da liderança, e os novos líderes, David Canabarro e Antônio Vicente da Fontoura, ambos escravocratas, negociavam a paz com Caxias. A promessa de liberdade para os combatentes negros depois de 10 anos de abnegadas e vitoriosas lutas deles nas batalhas pesava muito nas negociações.
Foi neste contexto que aconteceu, na madrugada de 14 de novembro de 1844, o “Massacre de Porongos” em que os Lanceiros Negros – previamente desarmados por Canabarro e separados do resto das tropas – foram atacados de “surpresa” e dizimados pelas tropas imperiais comandadas pelo Cel. Francisco Pedro de Abreu (o Moringue), através de um conluio entre o barão (mais tarde duque) de Caxias e o gen. Canabarro para se livrarem dos negros em armas e poderem finalmente assinar a Paz de Ponche Verde. “Traição de Porongos, que mais foi a matança de um só lado do que peleja, dispersou a principal força republicana e manifestou morta a rebelião. (...) Em Porongos pois, a revolução expirou. Foi daí que seguiu-se o entabulamento das negociações, que deram tranqüilidade ao Rio Grande do Sul” (ARARIPE, Tristão de Alencar. Guerra civil no Rio Grande Do Sul: memória acompanhada de documentos lida no Instituto Histórico Geográfico do Brasil. Porto Alegre, CORAG, 1986, p.211).
“Caxias confiava no poder do ouro. Com poderes ilimitados e verbas consideráveis para sobrepor-se aos “obstáculos pecuniários” que surgissem ao negociar com os líderes farrapos, ele tentou um acordo com David Canabarro, o principal general farrapo, para terminar a guerra. De comum acordo decidiram destruir parte do exército de Canabarro, exatamente seus contingentes negros, numa batalha pré-arranjada, conhecida como “Surpresa de Porongos” em 14 de Novembro de 1844” (LEITMAN, Spencer. Negros Farrapos ...Idem p. 75)
Em suas instruções secretas a Moringue, o comandante da operação, Caxias, orientou-o no sentido de poupar brancos e índios, que poderiam ser úteis para futuras lutas.
Cópia integral dessas “instruções secretas” encontra-se no Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul e nela está afirmado: Reservado: “Senhor Cel. Francisco Pedro de Abreu (...) Regule V.S. suas marchas de maneira que no dia 14, às duas horas da madrugada possa atacar as forças ao mando de Canabarro que estará neste dia no cerro dos Porongos (...) Suas marchas devem ser o mais ocultas que possível seja, inclinando-se sempre sobre a sua direita, pois posso afiançar-lhe que Canabarro e Lucas ajustaram ter as suas observações sobre o lado oposto. No conflito, poupe o sangue brasileiro o quanto puder, particularmente da gente branca da Província ou índios, pois bem sabe que essa pobre gente ainda nos pode ser útil no futuro. A relação justa é das pessoas a quem deve dar escapula, se por casualidade caírem prisioneiros. Não receie a infantaria inimiga, pois ela há de receber ordem de um ministro de seu general em chefe para entregar o cartuchame sob o pretexto de desconfiarem dele. Se Canabarro ou Lucas forem prisioneiros, deve dar-lhes escapula de maneira que ninguém possa nem levemente desconfiar, nem mesmo os outros que eles pedem que não sejam presos (...) 9 de novembro de 1844.Barão de Caxias” [AHRS. Anais do Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul-Volume 7. Porto Alegre, 1963. P.30/31].
Canabarro cumpriu sua parte no combinado, deu ordem ao quartel-mestre para recolher o cartuchame de infantaria e carregá-lo em cargueiros para serem distribuídos quando aparecesse o inimigo e separou os negros farrapos do resto da tropa. Isolados e desconhecendo a traição de seu comandante, os Lanceiros Negros resistiram bravamente antes de serem liquidados. O “Combate de Porongos” – no qual oitenta, de cada cem mortos, eram negros – abriu caminho para a Paz de Ponche Verde alguns meses depois.
A indignação de Bento Gonçalves com Canabarro é revelada logo após o “combate” de Porongos quando diz que os “caminhos indispensáveis por onde Canabarro tinha de avançar eram tão visíveis que só poderiam ser ignorados por quem não quisesse ver nem ouvir ou por quem quisesse ouvir a traidores, talvez comprados pelo inimigo! (...) Perder batalhas é dos capitães e ninguém pode estar livre disto; mas dirigir uma massa e prepará-la para sofrer uma surpresa semelhante (...) é (...) covardia do homem que assim se conduz”. [Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul. Coletânea de Documentos de Bento Gonçalves da Silva. 1835/1845]
Poucos dias depois, Teixeira Nunes e os Lanceiros Negros remanescentes são enviados por Canabarro para uma ação altamente temerária na retaguarda inimiga (sobre a qual pairam também suspeitas). Atacados por Chico Preto, são aniquilados e seu comandante é ferido e depois assassinado.
Tal como nos dias de hoje em que as autoridades do país escondem seus crimes hediondos, alguns contra a humanidade, amparadas por leis fraudulentamente arrancadas de um congresso corrupto até a alma, como é o caso dos crimes praticados pelas autoridades civil e militar durante o período 64/85, a “Traição de Porongos” permaneceu como um segredo guardado a sete chaves por muitos anos.
CEBRASPO – Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos
Ali Jamal

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Primavera Árabe - resumo
OBS: O país Sudão, hoje está dividido em Sudão e Sudão do Sul.
 13/03/2012 16h 44
Primavera Árabe É o nome dado à onda de protestos, revoltas e revoluções populares contra governos do mundo árabe que eclodiu em 2011. A raiz dos protestos é o agravamento da situação dos países, provocado pela crise econômica e pela falta de democracia. A população sofre com as elevadas taxas de desemprego e o alto custo dos alimentos e pede melhores condições de vida. Países envolvidos Egito, Tunísia, Líbia, Síria, Iêmem e Barein. Ditaduras derrubadas A onde de protestos e revoltas já provocou a queda de quatro governantes na região. Enquanto os ditadores da Tunísia e do Egito deixaram o poder sem oferecer grande resistência, Muammar Kadafi, da Líbia, foi morto por uma rebelião interna com ação militar decisiva da Otan. No Iêmen, o presidente Saleh resistiu às manifestações por vários meses, até transferir o poder a um governo provisório. A Síria foi o único país que até agora (12/03/2012) não conseguiu derrubar o governo do ditador Bashar al-Assad. Transição para as novas democracias Tunísia e Egito realizaram eleições em 2011, vencidas por partidos islâmicos moderados. A Tunísia é apontada como o país com as melhores chances de adotar com sucesso um regime democrático. No Egito, os militares comandam o conturbado processo de transição, e a população pede a sua saída imediata do poder. Geopolítica árabe Os Estados Unidos eram aliados de ditaduras árabes, buscando garantir interesses geopolíticos e econômicos na região, que abriga as maiores reservas de petróleo do planeta. A Primavera Árabe põe em cheque a política externa de Washington para a região. A Liga Árabe, liderada pela Arábia Saudita e pelo Catar, assume um papel de destaque na mediação das crises e dos conflitos provocados pela Primavera Árabe.

Sobre o Ouro

http://mundoestranho.abril.com.br/materia/quanto-ouro-ja-foi-descoberto-no-mundo
Cerca de 163 mil toneladas do metal dourado já foram descobertas desde a Pré-História. Segundo o World Gold Council, conselho formado pelas maiores empresas mineradoras, se todo esse ouro, que totaliza 8 445 m3, fosse fundido e encaixotado, ele caberia em um prédio de cerca de 20 metros de altura, largura e comprimento, ou seja, mais ou menos o tamanho de um edifício de sete andares. Não se sabe ao certo como a mineração de ouro começou, mas os primeiros indícios são do fim da Pré-História, por volta de 5000 a.C. - foi o segundo metal conhecido depois do cobre. No início, o ouro era encontrado por cima da terra, e bastava peneirar com água para ele aparecer, mas o metal incrustado em outras pedras começou a exigir novas técnicas de extração. No Egito, por exemplo, usava-se fogo para aquecer as pedras e água fria para provocar um choque térmico e rachá-las. Nada que se compare às sondas usadas hoje.
5000 A.C. | Bulgária Em um cemitério na Bulgária, arqueólogos acharam as primeiras joias de ouro da humanidade: 3 mil braceletes, colares e brincos. Mas o metal também era usado em objetos do dia-a-dia, como pratos, vasos e canecas. Nessa época, o ouro ainda era um metal comum, apesar de ser mais raro que o ferro ou o cobre Cerca de 18 toneladas Provavelmente, mineração a céu aberto e escavação de galerias
 SÉCULO 2 A.C. | Roma Os romanos desenvolveram a mineração hidráulica, usando canais e rodas de água para ajudar no transporte e na separação dos metais. O Império Romano já usava moedas, criadas pelos reis da Lídia (atual Turquia), no século 6 a.C. Foi aí que o ouro perdeu o valor divino que tinha em outras civilizações, como a egípcia, e virou dinheiro De 180 a 314 toneladas por século SÉCULO 13 | Mediterrâneo Após a queda do Império Romano, as minas ficaram em segundo plano. Com o feudalismo, o comércio voltou a ser feito com base na troca de produtos, e o ouro deixou de ter valor de moeda. O Ocidente passou séculos sem descobrir grandes fontes. Quem tinha muito ouro nessa época era o reino de Mali, na África. Em uma peregrinação até Meca, o imperador distribuiu 2 toneladas de moedas de ouro
SÉCULO 16 | América Latina A América foi descoberta no fim do século 15 e, com ela, muito ouro. Os conquistadores espanhóis encontraram os tesouros das civilizações inca e asteca. Toneladas do metal dourado foram mandadas para a Espanha, mas, assim que as reservas do Peru e do México se esgotaram, os espanhóis se concentraram na prata, achada na Bolívia
SÉCULOS 17 E 18 | Brasil Os bandeirantes encontraram as primeiras pepitas na região de Minas Gerais no século 17, e, daí em diante, a produção foi tanta que existiam até navios especiais para levar o tesouro até Portugal. O ouro brasileiro estava na superfície, perto de rios e morros - bastavam peneiras ou bateias (bacias) para retirá-lo
SÉCULOS 19 E 20 | África, Austrália e EUA A grande revolução na extração do ouro só aconteceu nos Estados Unidos, após a revolução industrial: diques, jatos de alta pressão, dinamite, mercúrio e britadeiras para cavar poços. O ouro começou a brilhar em quantidades absurdas na África do Sul, nos Estados Unidos e na Austrália, por volta de 1850 
SÉCULO 21 | África do Sul, China, Austrália Hoje, minas informatizadas, sondas rotativas e prospecção com mapas geológicos facilitam o trabalho, e galerias bem escavadas e ventiladas dão mais conforto aos mineradores. Atualmente, 10% da produção vai para a indústria de tecnologia (tem ouro no celular e na televisão) e farmacêutica - o metal ajuda a curar artrite e rejuvenesce a pele

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Via Campesina

12. As políticas da Via Campesina Foto: Maria Luisa Mendonça A Via Campesina é um movimento internacional que coordena organizações camponesas de pequenos e médios agricultores, trabalhadores agrícolas, mulheres rurais e comunidades indígenas e negras da Ásia, África, América e Europa. Uma das principais políticas da Via Campesina é a defesa da soberania alimentar. Podemos definir Soberania Alimentar como o direito dos povos de decidir sobre sua própria política agrícola e alimentar. Isso inclui: – Prioridade para uma produção de alimentos sadios, de boa qualidade e culturalmente apropriados, para o mercado interno. É fundamental, então, manter um sistema de produção camponês diversificado (biodiversidade, respeito à capacidade produtiva das terras, valor cultural, preservação dos recursos naturais); – Preços remuneradores para os (as) camponeses (as), de modo a proteger o mercado interno contra importações a preços muito baixos; – Necessidade de regulamentar a produção para o mercado interno impedindo a formação de excedentes agrícolas; – Necessidade de um processo de reforma agrária que fortaleça uma agricultura camponesa duradoura; – Eliminação de todos os subsídios diretos e indiretos às exportações. A soberania alimentar supõe o acesso à terra e a disponibilidade de créditos públicos para que os (as) camponeses (as) tenham a possibilidade de produzir e vender seus produtos a um preço justo. A Via Campesina não se opõe ao comércio agrícola, desde que as condições acima enunciadas sejam respeitadas, em particular para aqueles produtos que necessitem de condições climaticas específicas. As políticas agrícolas não podem ser definidas por instâncias comerciais como o Banco Mundial ou a OMC (Organização Mundial do Comércio) que atendem aos interesses de corporações multinacionais. É papel das forças políticas e dos governos decidir sobre as políticas nacionais, sejam agrícolas ou de qualquer outro teor, e não dos agentes do mercado. Essas decisões devem respeitar os direitos humanos e as convenções internacionais e, ainda, ser submetidas a uma jurisdição internacional independente. Em uma democracia, é indispensável uma participação ativa dos movimentos camponeses no processo de definição de políticas agrícolas e alimentares. A transparência da informação, a liberdade de expressão e o direito de se organizar são as condições indispensáveis dessa participação. Atualmente, se discute em vários fóruns ao redor do mundo aspectos que estão estreitamente ligados com nossa vida cotidiana, com nossa ação como camponeses, tais como a regulamentação e aproveitamento da biodiversidade, o uso e conservação dos recursos genéticos e a liberação dos organismos transgênicos, que afetam a saúde da população, o ambiente e a economia camponesa. Os órgãos internacionais responsáveis por esses temas enfrentam um grande dilema: adotar a via que leva à construção de uma relação respeitosa entre a natureza e a sociedade, ou adotar a via que o livre comércio quer impor, da dominação do capital financeiro e do abandono da soberania alimentar. Para a Via Campesina, a biodiversidade tem como base fundamental o reconhecimento da diversidade humana, a aceitação de que somos diferentes e de que cada povo e cada pessoa têm liberdade para pensar, para ser e agir. Vista dessa maneira, a biodiversidade não é só flora e fauna, solo, água e ecossistemas. Envolve tradições culturais, sistemas produtivos, relações humanas e econômicas, formas de governo. Em essência: liberdade e igualdade. A diversidade é nossa própria forma de vida. A diversidade vegetal nos proporciona alimentos, remédios e casa, assim como a diversidade humana, com pessoas de diferentes condições, ideologias e religiões, possibilita a riqueza cultural. Isso demonstra que temos que evitar a imposição de receitas nas quais predomine uma só forma de vida ou um só modelo de desenvolvimento. Nos opomos à privatização e a patentes dos materiais genéticos que dão origem à vida, à atividade camponesa, à atividade indígena. Os gens são propriedade da própria vida. Nós, os camponeses, a temos protegido, cuidando dela com uma educação clara de geração em geração, com um profundo respeito à natureza. Somos nós, os camponeses, que realizamos o melhoramento genético e nossa maior contribuição é a evolução de cada uma das espécies. Camponeses, homens e mulheres, pequenos agricultores, junto com pescadores e artesãos, os povos indígenas e as comunidades negras, historicamente somos os que conservamos, criamos e manejamos sustentavelmente, a biodiversidade agrícola que foi, é, e será a base de toda a agricultura. Reforma Agrária Em todos os países que não fizeram a reforma agrária persiste um grave problema para toda a sociedade, representado pela manutenção da grande propriedade latifundiária e pela alta concentração da propriedade da terra, nas mãos de uma minoria. Esse problema é a causa da existência de elevados níveis de pobreza, da enorme desigualdade social, das péssimas condições de vida, do subdesenvolvimento crônico e dependente da economia, da dominação política e da falta de perspectiva para a maioria da população. Essa situação se agravou ainda mais na última década, com a aceitação, por parte da maioria dos governos, de políticas econômicas neoliberais. Essas políticas, apoiadas pelo Banco Mundial, subordinaram as economias agrícolas aos interesses do latifúndio, da burguesia nacional e do grande capital internacional, abriram os mercados às empresas multinacionais, elevaram as taxas de juros e desmantelaram o setor público agrícola que é fundamental para o desenvolvimento rural, como a pesquisa agropecuária, assistência técnica, e as políticas de preços, de crédito e de seguro. Isso provocou um aumento de trabalhadores sem–terra e um desespero dos pequenos e médios produtores, que já não encontram mais na agricultura uma alternativa viável. Houve nos últimos anos um processo acelerado de destruição da pequena propriedade, provocando aumento do êxodo rural, especialmente da juventude. Ante o quadro histórico de expropriação a que estão submetidas as economias periféricas, de base rural, do agravamento das desigualdades sociais e regionais provocadas pelo modelo neoliberal e do aumento da exploração dos pequenos agricultores, mesmo no primeiro mundo, as organizações camponesas defendem, mais do que nunca, a necessidade de uma ampla política de reforma agrária, como instrumento para eliminar a pobreza e as diferenças sociais e promover o desenvolvimento de nossas sociedades. A reforma agrária não pode ser vista apenas como um processo de distribuição da propriedade da terra. Mas em função do grau de desenvolvimento do capitalismo e de exploração das economias nacionais, precisa estar sustentada por mudanças no modelo econômico, social e político. O acesso à terra por parte dos camponeses deve ser entendido como uma forma de garantia de valorização de sua cultura, da autonomia das comunidades e de uma nova visão de preservação dos recursos naturais, para a humanidade e para as gerações futuras. A terra é um bem da natureza que deve estar a serviço do bem estar de todos. A terra não é e não pode ser apenas uma mercadoria. Cabe aos governos adotar políticas estimula­doras da agricultura familiar e cooperativada, através de preços, crédito e seguros. Diante do monopólio da produção agrícola, é fundamental que se garanta aos trabalhadores do campo a democratização do controle das empresas agroindustriais, que transformam os produtos agrícolas em alimentos. A reforma agrária deve estar casada com uma política de soberania alimentar. Além do que, urge garantir o direito e o acesso à educação formal a todos os camponeses e em todos os níveis. O conhecimento é um patrimônio da humanidade que deve estar à disposição de todo povo, em especial dos trabalhadores. Princípios e Compromissos 1. Todas as famílias que querem viver, morar e trabalhar na terra têm direito de amar e preservar a terra e os seres da natureza em benefício de todos. 2. Produzir prioritariamente alimentos para eliminar a fome da humanidade e melhorar as condições de vida e alimentação. 3. Preservar os bosques existentes e reflorestar as áreas degradadas. 4. Proteger as águas, suas fontes, rios, açúdes e lagos. Lutar contra a privatização e comercialização das águas. 5. Evitar a monocultura depredadora e o uso de venenos e agrotóxicos. Tratar adequadamente nossos lixos e combater qualquer prática de contaminação e agressão ao meio ambiente. 6. Lutar contra o latifúndio e repudiar as políticas implementadas pelo Banco Mundial e empresas multinacionais, com relação à Reforma Agrária; repudiar as empresas que monopolizam as tecnologias, as agroindústrias que nos exploram, e os organismos internacionais, (como FMI, OMC, G–7, que só se articulam em função dos interesses do capital). 7. Aperfeiçoar sempre nosso conhecimento sobre a natureza e a agricultura, e transmitir aos jovens, motivando-os a continuar no meio rural. 8. Praticar a solidariedade e indignar-se contra qualquer injustiça, agressão e exploração praticada contra qualquer pessoa, comunidade e natureza, em qualquer parte do mundo. 9. Lutar e defender a igualdade entre homens e mulheres. Combater todo tipo de discriminação racial e sexual. Criar oportunidades efetivas para que ninguém seja discriminado e excluído por questões de gênero e raça. 10. Embelezar nossas comunidades, cuidando e plantando árvores, flores, ervas medicinais e hortaliças. 11. Jamais vender a terra conquistada. A terra é um bem supremo e deve garantir a sobrevivência das futuras gerações. 12. Pronunciar–se pelo não pagamento da dívida externa, para que esses recursos sejam destinados a cobrir as dívidas que os camponeses, especialmente os do setor social, têm com bancos.

MST 1º texto (2015)

O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, ou MST, surgiu em 1984 quando ocorreu o primeiro encontro do movimento em Cascavel, no Paraná, como uma tentativa de discutir e mobilizar a população em torno da concretização da Reforma Agrária que desde então se confunde com a história do movimento no Brasil. A questão da Reforma Agrária surge devido ao grande número de latifúndios que eram característica do Brasil Colônia e que com o início da República começam a ser questionados deflagrando uma séria de movimentos ao longo da história do país. Outros países da América Latina como Guatemala, Bolívia, Venezuela, Colômbia, Peru, Equador e República Dominicana passaram pela mesma questão, mas, sem que em nenhum deles o processo de Reforma Agrária tenha sido concluído. No Brasil a situação não é mais animadora uma vez que, até 2005, menos de 10% das famílias, das cerca de 7 milhões que não tem acesso a terra, foram assentadas. Destas 7 milhões, cerca de 200 mil famílias ligadas ao MST e outras 80 mil ligadas à outros movimentos encontram-se acampadas à espera da desapropriação de terras improdutivas. Bastante conhecido pela tática de organizar barricadas em estradas e invasões de propriedades como maneira de chamar a atenção da mídia para sua causa, o MST surgiu em um momento em que o Brasil passava pela reabertura da política nacional, após o período da Ditadura Militar. Antes desse período outros movimentos haviam tentado a distribuição igualitária das terras, mas, a Ditadura fez com que se dissolvessem e com que a causa só tomasse força novamente com o final da mesma na década de 80. Entre os objetivos do MST encontra-se o de desapropiar os latifúndios em posse das multinacionais e de todos aqueles que estiverem improdutivos, assim como a definição de uma área máxima para propriedade rural. O MST é contra projetos de colonização (como os realizados na Amazônia e que resultaram em fracasso) e defende a autonomia das tribos indígenas, sendo contra a revisão de suas terras. Por fim, o MST luta para que os assassinos de trabalhadores rurais sejam punidos e defende a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) o qual seria revertido para a continuação da Reforma Agrária. Em 2005 o movimento contava com cerca de 124 mil famílias no Brasil divididas entre 22 estados. Arquivado em: Geografia

MST - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terras(2015)

http://www.mst.org.br/quem-somos/

Estatuto da Terra (Link)

http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4504-30-novembro-1964-377628-normaatualizada-pl.html

Estatuto da Terra 1º texto

A utilização, ocupação e relações fundiárias em cada país são legalmente regulamentadas pelo Estatuto da Terra. No Brasil, órgãos governamentais de interesse agrícola e reforma agrária, como o Incra, por exemplo, têm, na teoria e, às vezes na prática, suas ações e medidas norteadas pela lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Há quem pense que os conflitos pela posse de terra são recentes, mas desde 1850, com a Lei de Terras e, principalmente na década de 60, que a reforma agrária é pauta dos debates entre camadas sociais e políticos. Lei de Terras: Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850, que pretendia organizar a propriedade privada no Brasil. A principal finalidade da lei era impedir que imigrantes se tornassem proprietários de terras, gerando concorrência aos latifúndios. Ficava permitido adquirir terras apenas por compra, venda ou doação do próprio estado. Essa lei favoreceu a má estrutura fundiária e privilegiou antigos fazendeiros. mapa Brasil bandeiraQuando reformulada pelos militares em 64, o objetivo principal do Estatuto de Terras era frear e controlar as reivindicações populares e tensões sociais que cresciam de maneira acentuada e desviar o foco do conflito; não, necessariamente, executar o programa de redistribuição fundiária. A principal finalidade era evitar a eclosão de uma revolução camponesa e, estratégicamente, tranquilizar os grandes proprietários de terra. Esse projeto de lei, encaminhado na época ao congresso, tornou institucional o dever do estado em garantir aos trabalhadores rurais, o acesso devido à terra. Porém, não se tratava exatamente de uma transformação social para criar oportunidades, condições e melhor distribuição da riqueza para o povo. Basicamente, o estatuto da terra tinha duas grandes propostas: executar a reforma agrária e desenvolver a agricultura. Mas, o que se pode constatar no decorrer dos anos, é que a reforma agrária ficou apenas no papel; no entanto, a agricultura, além de ter se desenvolvido em grandes proporções, também recebeu atenção do governo, pois atendia ao próprio desenvolvimento capitalista ou empresarial. O estatuto da terra possui diversos aspectos positivos, dentre eles: O respeito à indenização de desapropriações de terra; A funcionalização, onde o minifúndio e o latifúndio são duas situações fundiárias consideradas impróprias; A utilização apropriada da terra pelo proprietário, de maneira que o usufruto das condições econômicas favorecesse os seus trabalhadores e, respectivamente, a família dos mesmos; Que os recursos naturais da terra fossem utilizados de maneira apropriada; Manutenção dos níveis satisfatórios de produtividade; Assegurar a legalidade nas relações trabalhistas entre os que cultivam e os donos de terra. Esse acontecimento refletiu diretamente na atual circunstância agrária em que o país se encontra. Os movimentos sociais como o MST, consequentemente, fomentam aí seus protestos, no intuito de consolidar a reforma agrária como uma política pública permanente, e não somente uma forma de apaziguar o conflito gerado pelos manifestantes.

LEIS DE TERRAS 3º texto

Lei de Terras, como ficou conhecida a lei nº 601 de 18 de setembro de 1850, foi a primeira iniciativa no sentido de organizar a propriedade privada no Brasil. Até então, não havia nenhum documento que regulamentasse a posse de terras e com as modificações sociais e econômicas pelas quais passava o país, o governo se viu pressionado a organizar esta questão. A Lei de Terras foi aprovada no mesmo ano da lei Eusébio de Queirós, que previa o fim do tráfico negreiro e sinalizava a abolição da escravatura no Brasil. Grandes fazendeiros e políticos latifundiários se anteciparam a fim de impedir que negros pudessem também se tornar donos de terras. Chegavam ao país os primeiros trabalhadores imigrantes. Era a transição da mão de obra escrava para assalariada. Senão houvesse uma regulamentação e uma fiscalização do governo, de empregados, estes estrangeiros se tornariam proprietários, fazendo concorrência aos grandes latifúndios. Ficou estabelecido, a partir desta data, que só poderiam adquirir terras por compra e venda ou por doação do Estado. Não seria mais permitido obter terras por meio de posse, a chamada usucapião. Aqueles que já ocupavam algum lote receberam o título de proprietário. A única exigência era residir e produzir nesta localidade. Promulgada por D. Pedro II, esta Lei contribuiu para preservar a péssima estrutura fundiária no país e privilegiar velhos fazendeiros. As maiores e melhores terras ficaram concentradas nas mãos dos antigos proprietários e passaram às outras gerações como herança de família. Alguns dispositivos da Lei: “Art. 1º – Ficam proibidas as aquisições de terras devolutas (terras do Estado) por outro título que não seja o de compra. Excetuam-se as terras situadas nos limites do Império com países estrangeiros em uma zona de 10 léguas, as quais poderão ser concedidas gratuitamente.” “Art. 12 – O Governo reservará das terras devolutas as que julgar necessárias para a colonização dos indígenas; para a fundação de povoações, abertura de estradas, e quaisquer outras servidões, e assento de estabelecimentos públicos; para a construção naval.” “Art. 18 - O Governo fica autorizado a mandar vir anualmente à custa do Tesouro certo número de colonos livres para serem empregados, pelo tempo que for marcado, em estabelecimentos agrícolas, ou nos trabalhos dirigidos pela Administração pública, ou na formação de colônias nos lugares em que estas mais convierem; tomando antecipadamente as medidas necessárias para que tais colonos achem emprego logo que desembarcarem.” Arquivado em: História

LEIS DE TERRAS 2º texto

Brastra.gif (4376 bytes) Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 601, DE 18 DE SETEMBRO DE 1850. Dispõe sobre as terras devolutas do Império. Dispõe sobre as terras devolutas no Império, e acerca das que são possuídas por titulo de sesmaria sem preenchimento das condições legais. bem como por simples titulo de posse mansa e pacifica; e determina que, medidas e demarcadas as primeiras, sejam elas cedidas a titulo oneroso, assim para empresas particulares, como para o estabelecimento de colonias de nacionaes e de extrangeiros, autorizado o Governo a promover a colonisação extrangeira na forma que se declara. D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assembléa Geral Decretou, e Nós queremos a Lei seguinte: Art. 1º Ficam prohibidas as acquisições de terras devolutas por outro titulo que não seja o de compra. Exceptuam-se as terras situadas nos limites do Imperio com paizes estrangeiros em uma zona de 10 leguas, as quaes poderão ser concedidas gratuitamente. Art. 2º Os que se apossarem de terras devolutas ou de alheias, e nellas derribarem mattos ou lhes puzerem fogo, serão obrigados a despejo, com perda de bemfeitorias, e de mais soffrerão a pena de dous a seis mezes do prisão e multa de 100$, além da satisfação do damno causado. Esta pena, porém, não terá logar nos actos possessorios entre heréos confinantes. Paragrapho unico. Os Juizes de Direito nas correições que fizerem na forma das leis e regulamentos, investigarão se as autoridades a quem compete o conhecimento destes delictos põem todo o cuidado em processal-os o punil-os, e farão effectiva a sua responsabilidade, impondo no caso de simples negligencia a multa de 50$ a 200$000. Art. 3º São terras devolutas: § 1º As que não se acharem applicadas a algum uso publico nacional, provincial, ou municipal. § 2º As que não se acharem no dominio particular por qualquer titulo legitimo, nem forem havidas por sesmarias e outras concessões do Governo Geral ou Provincial, não incursas em commisso por falta do cumprimento das condições de medição, confirmação e cultura. § 3º As que não se acharem dadas por sesmarias, ou outras concessões do Governo, que, apezar de incursas em commisso, forem revalidadas por esta Lei. § 4º As que não se acharem occupadas por posses, que, apezar de não se fundarem em titulo legal, forem legitimadas por esta Lei. Art. 4º Serão revalidadas as sesmarias, ou outras concessões do Governo Geral ou Provincial, que se acharem cultivadas, ou com principios de cultura, e morada habitual do respectivo sesmeiro ou concessionario, ou do quem os represente, embora não tenha sido cumprida qualquer das outras condições, com que foram concedidas. Art. 5º Serão legitimadas as posses mansas e pacificas, adquiridas por occupação primaria, ou havidas do primeiro occupante, que se acharem cultivadas, ou com principio de cultura, e morada, habitual do respectivo posseiro, ou de quem o represente, guardadas as regras seguintes: § 1º Cada posse em terras de cultura, ou em campos de criação, comprehenderá, além do terreno aproveitado ou do necessario para pastagem dos animaes que tiver o posseiro, outrotanto mais de terreno devoluto que houver contiguo, comtanto que em nenhum caso a extensão total da posse exceda a de uma sesmaria para cultura ou criação, igual ás ultimas concedidas na mesma comarca ou na mais vizinha. § 2º As posses em circumstancias de serem legitimadas, que se acharem em sesmarias ou outras concessões do Governo, não incursas em commisso ou revalidadas por esta Lei, só darão direito á indemnização pelas bemfeitorias. Exceptua-se desta regra o caso do verificar-se a favor da posse qualquer das seguintes hypotheses: 1ª, o ter sido declarada boa por sentença passada em julgado entre os sesmeiros ou concessionarios e os posseiros; 2ª, ter sido estabelecida antes da medição da sesmaria ou concessão, e não perturbada por cinco annos; 3ª, ter sido estabelecida depois da dita medição, e não perturbada por 10 annos. § 3º Dada a excepção do paragrapho antecedente, os posseiros gozarão do favor que lhes assegura o § 1°, competindo ao respectivo sesmeiro ou concessionario ficar com o terreno que sobrar da divisão feita entre os ditos posseiros, ou considerar-se tambem posseiro para entrar em rateio igual com elles. § 4º Os campos de uso commum dos moradores de uma ou mais freguezias, municipios ou comarcas serão conservados em toda a extensão de suas divisas, e continuarão a prestar o mesmo uso, conforme a pratica actual, emquanto por Lei não se dispuzer o contrario. Art. 6º Não se haverá por principio do cultura para a revalidação das sesmarias ou outras concessões do Governo, nem para a legitimação de qualquer posse, os simples roçados, derribadas ou queimas de mattos ou campos, levantamentos de ranchos e outros actos de semelhante natureza, não sendo acompanhados da cultura effectiva e morada habitual exigidas no artigo antecedente. Art. 7º O Governo marcará os prazos dentro dos quaes deverão ser medidas as terras adquiridas por posses ou por sesmarias, ou outras concessões, que estejam por medir, assim como designará e instruirá as pessoas que devam fazer a medição, attendendo ás circumstancias de cada Provincia, comarca e municipio, o podendo prorogar os prazos marcados, quando o julgar conveniente, por medida geral que comprehenda todos os possuidores da mesma Provincia, comarca e municipio, onde a prorogação convier. Art. 8º Os possuidores que deixarem de proceder á medição nos prazos marcados pelo Governo serão reputados cahidos em commisso, e perderão por isso o direito que tenham a serem preenchidos das terras concedidas por seus titulos, ou por favor da presente Lei, conservando-o sómente para serem mantidos na posse do terreno que occuparem com effectiva cultura, havendo-se por devoluto o que se achar inculto. Art. 9º Não obstante os prazos que forem marcados, o Governo mandará proceder á medição das terras devolutas, respeitando-se no acto da medição os limites das concessões e posses que acharem nas circumstancias dos arts. 4º e 5º. Qualquer opposição que haja da parte dos possuidores não impedirá a medição; mas, ultimada esta, se continuará vista aos oppoentes para deduzirem seus embargos em termo breve. As questões judiciarias entre os mesmos possuidores não impedirão tão pouco as diligencias tendentes á execução da presente Lei. Art. 10. O Governo proverá o modo pratico de extremar o dominio publico do particular, segundo as regras acima estabelecidas, incumbindo a sua execução ás autoridades que julgar mais convenientes, ou a commissarios especiaes, os quaes procederão administrativamente, fazendo decidir por arbitros as questões e duvidas de facto, e dando de suas proprias decisões recurso para o Presidente da Provincia, do qual o haverá tambem para o Governo. Art. 11. Os posseiros serão obrigados a tirar titulos dos terrenos que lhes ficarem pertencendo por effeito desta Lei, e sem elles não poderão hypothecar os mesmos terrenos, nem alienal-os por qualquer modo. Esses titulos serão passados pelas Repartições provinciaes que o Governo designar, pagando-se 5$ de direitos de Chancellaria pelo terreno que não exceder de um quadrado de 500 braças por lado, e outrotanto por cada igual quadrado que de mais contiver a posse; e além disso 4$ de feitio, sem mais emolumentos ou sello. Art. 12. O Governo reservará das terras devolutas as que julgar necessarias: 1º, para a colonisação dos indigenas; 2º, para a fundação de povoações, abertura de estradas, e quaesquer outras servidões, e assento de estabelecimentos publicos: 3º, para a construção naval. Art. 13. O mesmo Governo fará organizar por freguezias o registro das terras possuidas, sobre as declaracões feitas pelos respectivos possuidores, impondo multas e penas áquelles que deixarem de fazer nos prazos marcados as ditas declarações, ou as fizerem inexactas. Art. 14. Fica o Governo autorizado a vender as terras devolutas em hasta publica, ou fóra della, como e quando julgar mais conveniente, fazendo previamente medir, dividir, demarcar e descrever a porção das mesmas terras que houver de ser exposta á venda, guardadas as regras seguintes: § 1º A medição e divisão serão feitas, quando o permittirem as circumstancias locaes, por linhas que corram de norte ao sul, conforme o verdadeiro meridiano, e por outras que as cortem em angulos rectos, de maneira que formem lotes ou quadrados de 500 braças por lado demarcados convenientemente. § 2º Assim esses lotes, como as sobras de terras, em que se não puder verificar a divisão acima indicada, serão vendidos separadamente sobre o preço minimo, fixado antecipadamente e pago á vista, de meio real, um real, real e meio, e dous réis, por braça quadrada, segundo for a qualidade e situação dos mesmos lotes e sobras. § 3º A venda fóra da hasta publica será feita pelo preço que se ajustar, nunca abaixo do minimo fixado, segundo a qualidade e situação dos respectivos lotes e sobras, ante o Tribunal do Thesouro Publico, com assistencia do Chefe da Repartição Geral das Terras, na Provincia do Rio de Janeiro, e ante as Thesourarias, com assistencia de um delegado do dito Chefe, e com approvação do respectivo Presidente, nas outras Provincias do Imperio. Art. 15. Os possuidores de terra de cultura e criação, qualquer que seja o titulo de sua acquisição, terão preferencia na compra das terras devolutas que lhes forem contiguas, comtanto que mostrem pelo estado da sua lavoura ou criação, que tem os meios necessarios para aproveital-as. Art. 16. As terras devolutas que se venderem ficarão sempre sujeitas aos onus seguintes: § 1º Ceder o terreno preciso para estradas publicas de uma povoação a outra, ou algum porto de embarque, salvo o direito de indemnização das bemfeitorias e do terreno occupado. § 2º Dar servidão gratuita aos vizinhos quando lhes for indispensavel para sahirem á uma estrada publica, povoação ou porto de embarque, e com indemnização quando lhes for proveitosa por incurtamento de um quarto ou mais de caminho. § 3º Consentir a tirada de aguas desaproveitadas e a passagem dellas, precedendo a indemnização das bemfeitorias e terreno occupado. § 4º Sujeitar ás disposições das Leis respectivas quaesquer minas que se descobrirem nas mesmas terras. Art. 17. Os estrangeiros que comprarem terras, e nellas se estabelecerem, ou vierem á sua custa exercer qualquer industria no paiz, serão naturalisados querendo, depois de dous annos de residencia pela fórma por que o foram os da colonia de S, Leopoldo, e ficarão isentos do serviço militar, menos do da Guarda Nacional dentro do municipio. Art. 18. O Governo fica autorizado a mandar vir annualmente á custa do Thesouro certo numero de colonos livres para serem empregados, pelo tempo que for marcado, em estabelecimentos agricolas, ou nos trabalhos dirigidos pela Administração publica, ou na formação de colonias nos logares em que estas mais convierem; tomando anticipadamente as medidas necessarias para que taes colonos achem emprego logo que desembarcarem. Aos colonos assim importados são applicaveis as disposições do artigo antecedente. Art. 19. O producto dos direitos de Chancellaria e da venda das terras, de que tratam os arts. 11 e 14 será exclusivamente applicado: 1°, á ulterior medição das terras devolutas e 2°, a importação de colonos livres, conforme o artigo precedente. Art. 20. Emquanto o referido producto não for sufficiente para as despezas a que é destinado, o Governo exigirá annualmento os creditos necessarios para as mesmas despezas, ás quaes applicará desde já as sobras que existirem dos creditos anteriormente dados a favor da colonisação, e mais a somma de 200$000. Art. 21. Fica o Governo autorizado a estabelecer, com o necessario Regulamento, uma Repartição especial que se denominará - Repartição Geral das Terras Publicas - e será encarregada de dirigir a medição, divisão, e descripção das terras devolutas, e sua conservação, de fiscalisar a venda e distribuição dellas, e de promover a colonisação nacional e estrangeira. Art. 22. O Governo fica autorizado igualmente a impor nos Regulamentos que fizer para a execução da presente Lei, penas de prisão até tres mezes, e de multa até 200$000. Art. 23. Ficam derogadas todas as disposições em contrario. Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 18 dias do mez do Setembro de 1850, 29º da Independencia e do Imperio. IMPERADOR com a rubrica e guarda. Visconde de Mont'alegre. Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, sobre terras devolutas, sesmarias, posses e colonisação. Para Vossa Magestade Imperial Ver. João Gonçalves de Araujo a fez. Euzebio de Queiroz Coitiuho Mattoso Camara. Sellada na Chancellaria do Imperio em 20 de Setembro de 1850. - Josino do Nascimento Silva. Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 20 de setembro de 1850. - José de Paiva Magalhães Calvet. Registrada á fl. 57 do livro 1º do Actos Legislativos. Secretaria d'Estado dos Negocios do Imperio em 2 de outubro de 1850. - Bernardo José de Castro Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1850

LEIS DE TERRAS 1º texto

http://www.brasilescola.com/historiab/lei-terras-1850.htm http://www.infoescola.com/historia/lei-de-terras/ Durante o século XIX, a economia mundial passou por uma série de transformações pela qual a economia mundialmente conduzida pelo comércio passou a ceder espaço para o capitalismo industrial. As grandes potências econômicas da época buscavam atingir seus interesses econômicos pressionando as demais nações para que se adequassem aos novos contornos tomados pela economia mundial. Para exemplificar tal situação podemos destacar o interesse inglês em torno do fim do tráfico negreiro. Com relação ao uso da terra, essas transformações incidiram diretamente nas tradições que antes vinculavam a posse de terras enquanto símbolo de distinção social. O avanço da economia capitalista tinha um caráter cada vez mais mercantil, onde a terra deveria ter um uso integrado à economia, tendo seu potencial produtivo explorado ao máximo. Em conseqüência dessa nova prática econômica, percebemos que diversas nações discutiram juridicamente as funções e os direitos sobre esse bem. No Brasil, os sesmeiros e posseiros realizavam a apropriação de terras aproveitando de brechas legais que não definiam bem o critério de posse das terras. Depois da independência, alguns projetos de lei tentaram regulamentar essa questão dando critérios mais claros sobre a questão. No entanto, somente em 1850, a chamada Lei 601 ou Lei de Terras, de 1850, apresentou novos critérios com relação aos direitos e deveres dos proprietários de terra. Essa nova lei surgiu em um “momento oportuno”, quando o tráfico negreiro passou a ser proibido em terras brasileiras. A atividade, que representava uma grande fonte de riqueza, teria de ser substituída por uma economia onde o potencial produtivo agrícola deveria ser mais bem explorado. Ao mesmo tempo, ela também responde ao projeto de incentivo à imigração que deveria ser financiado com a dinamização da economia agrícola e regularizaria o acesso a terra frente aos novos campesinos assalariados. Dessa maneira, ex-escravos e estrangeiros teriam que enfrentar enormes restrições para possivelmente galgarem a condição de pequeno e médio proprietário. Com essa nova lei, nenhuma nova sesmaria poderia ser concedida a um proprietário de terras ou seria reconhecida a ocupação por meio da ocupação das terras. As chamadas “terras devolutas”, que não tinham dono e não estavam sob os cuidados do Estado, poderiam ser obtidas somente por meio da compra junto ao governo. A partir de então, uma série de documentos forjados começaram a aparecer para garantir e ampliar a posse de terras daqueles que há muito já a possuíam. Aquele que se interessasse em, algum dia, desfrutar da condição de fazendeiro deveria dispor de grandes quantias para obter um terreno. Dessa maneira, a Lei de Terras transformou a terra em mercadoria no mesmo tempo em que garantiu a posse da mesma aos antigos latifundiários. Por Rainer Sousa Graduado em História Equipe Brasil Escola